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quarta-feira, dezembro 03, 2008

Curiosidades pré-greve, ou pró-greve?

Estatuto da Carreira Docente– Decreto-Lei 15/2007 (15 de Janeiro)
2—A carreira docente desenvolve-se pelas categorias
hierarquizadas de:
a) Professor;
b) Professor titular.
3—À categoria de professor titular, além das funções
de professor, correspondem funções diferenciadas
pela sua natureza, âmbito e grau de responsabilidade.

Estatuto carreira docente, artigo 34
2—São avaliadores:
a) O coordenador do conselho de docentes ou do
departamento curricular ou os professores titulares
que por ele forem designados quando o número de
docentes a avaliar o justifique;

Curiosidades: Não há memória de os professores se terem recusado a candidatarem-se à categoria de professores titulares. ( vide regalias...)

Mas não deixo de me interrogar: Os dirigentes sindicais – em condições legais para o fazerem – candidataram-se ou não?
Tenho cá uma fesada que muitos dos que andam aí pelas arruaças, e a mobilizar criancinhas, que tranquilamente descartam na primeira oportunidade, são os mesmos que correram para apanhar essa titularidade...
é que não há outros...