quinta-feira, julho 28, 2011

Só publico se prometerem não se rir....

Temos homem, perdão, temos mulher, e temos Governo!


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 9376/2011
1 — Em vários dos seus eixos, o Programa do XIX Governo Constitucional
aposta decididamente nos desígnios do aumento da eficiência
energética e da redução do impacto ambiental. Na realidade, a consecução
destes desideratos constitui uma das prioridades do Governo no
domínio do ambiente.
Neste sentido, o Programa do Governo prevê a adopção de medidas
como o combate às alterações climáticas, o desenvolvimento de uma
economia de baixo carbono e a melhoria substancial da eficiência energética
do nosso país, aqui avultando, desde logo, o papel do Estado, ao
qual cabe dar o primeiro exemplo, reduzindo em 30 % o seu consumo
de energia até 2020.
Por outro lado, os mencionados objectivos e medidas enquadram-
-se, igualmente, nos planos sectoriais de baixo carbono, a realizar por
cada ministério, e no Programa Eficiência Energética na Administração
Pública — ECO.AP.
Acresce ainda que, como se assinala no Programa do XIX Governo
Constitucional, o aumento da eficiência energética e a redução do impacto
ambiental são matérias que interagem de forma determinante
com domínios fundamentais para a competitividade e o crescimento
da economia portuguesa como as infra -estruturas e as comunicações.
2 — É neste contexto abrangente, e atentas as suas especiais responsabilidades
nesta matéria, que o Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território promove, entre os dias
1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano, a particular moderação da
temperatura dos aparelhos de ar condicionado nos serviços e organismos
por si tutelados e a estabilização da temperatura de referência em 25°C.
Em consequência, fica dispensada a utilização de gravata no dia -a -dia,
sem prejuízo da conveniência na sua manutenção nos contactos com
entidades externas, nos casos em que seja habitual, e em ocasiões em
que a prática protocolar assim o determine.
Esta é uma decisão que visa dar resposta a preocupações de carácter
ambiental, na sequência de estudos científicos que associam a não
utilização de gravata à subida da temperatura do ar condicionado em
2 a 3 graus, sem que daí resulte qualquer prejuízo para o conforto dos
funcionários. Essa pequena alteração representa uma poupança em
termos energéticos, além de que permite reduzir a emissão de dióxido
de carbono.
Por outro lado, esta é uma iniciativa inspirada em boas práticas internacionais
e que tem vindo a ser seguida, por exemplo, na sede da
Organização das Nações Unidas, na administração pública japonesa,
bem como em algumas empresas na Europa.

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