Retirar de um Processo o que lá está guardado não é o mesmo que assaltar um cofre e dele retirar valores que, pertencendo a outrem, só podem ser "adquiridos" pela manha, ou pela força ?
O Código Penal não prevê essas apropriações a que chama roubo e assalto, com as agravantes do estado de necessidade das vítimas e, ou, do assalto ser feito por escalada, à noite, com prejuizo material e moral dos legítimos proprietários dos valores?
Prevê isso e muito mais.
Também contempla o crime de receptação de mercadoria e bens roubados a que acrescenta as agravantes da formação de quadrilha e da associação criminosa.
Aqui chegados, porque raio são os próprios magistrados a assaltarem os Processos e a venderem-nos a troco de benefícios que seria bom inquirir?!
Ficam ainda de fora os últimos beneficiados: Os mandantes da operação e que beneficiam directa e indirectamente da revenda do material retirado dos Processos, e que tem valor de uso para os fins da venda de jornais, o aumento das audiências, logo, para o incremento das receitas da publicidade e da manutenção da boa vida de biltres que aí acamparam.
Ainda por quanto tempo?
Sem comentários:
Enviar um comentário