Segundo o Público:
" Num outro processo, julgado em Março passado, em Vila Franca do Campo, um médico de clínica geral, natural de São Miguel, foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos. Era acusado de abusar sexualmente de duas crianças, entre 2004 e 2006, durante as suas férias na ilha. A mãe e a avó das menores, acusadas de omissão do dever de vigilância das crianças, foram absolvidas. Na fixação da pena suspensa, o júri considerou "não se ter apurado especiais sequelas para os menores", a confissão do arguido, o seu arrependimento e ausência de antecedentes criminais. "A simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição", concluiu o júri"
Este tipo de sentença sublinha, o carácter classista da lei, enaltece as tão apregoadas avaliações de desempenho dos srs. juizes e das não menos importantes inspecções judiciais mas repetem-se um pouco por toda a Tailândia, o que nos deve preocupar se um dia tivermos de recorrer a esta justiça nem que seja para uma acção de cobrança de uma dívida.
Por outro lado podemos ficar descansados que a tal associação sindical dos juizes e outros magistrados virá, certamente, exigir a reposição da justiça e dos valores que a lei dizia proteger. Dizia. Ainda diz?
Pelos vistos, na Tailândia, os médicos estão acima da lei. E os juizes também!
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