terça-feira, setembro 27, 2005

A ECONOMIA COLONIAL

- Imagem de Ouro Preto -
( encontrado por mero acaso no excelente Almanaque Mineiro, com a devida saudação, aqui fica uma pitada dos problemas coloniais portugueses, bem como da incompetência para os resolver na distância, e na distância do tempo:

Latifundia perdiderunt Italiam, já o sentenciava Plínio e os economistas romanos, com aquela clareza de visão que caracteriza o gênio latino; e o Brasil colonial tentou contornar o perigo que minou o império de César com o sistema das sesmarias, cujo fracasso não teria sido menor em terras da América. Eram extensas em excesso as glebas distribuídas em sesmarias remotas – uma, duas e mais léguas em quadra, havendo sesmeiros possuidores de mais de uma gleba dessa extensão.Os inconvenientes do sistema ainda nos subjugam até hoje, e não é necessário enumerá-los por tão conhecidos de todos.Nos tempos coloniais, como ainda em nossos dias, esses inconvenientes se manifestavam pela impossibilidade de a administração acudir às necessidades e reclamos de uma exígua população perdida na imensidade da terra, onde o transporte, o policiamento e o fisco lutavam com as mais penosas dificuldades. Nas zonas de mineração, dado o isolamento e a pobreza agrícola do solo, eram comuns os surtos de escassez de mantimentos, imperando a fome, e as epidemias com todo o quadro dramático das suas conseqüências.Depois de positivado o fracasso da experiência medieval do povoamento do Brasil pelo sistema das donatarias, é que D. João III tentou resolver o problema com a instituição das sesmarias, ainda recorrendo ao concurso da economia privada na exploração e povoamento da terra.Concediam-se as terras a quem as requeresse ao governador da Capitania, que despachava em nome de el-rei, dependendo a sua posse, entretanto, de confirmação da Mesa do Desembargo do Paço.O processo de concessão era simples e expedito. O pretendente requeria a posse das terras que indicava, e o representante de el-rei mandava passar-lhe a Carta de Sesmaria, na qual constava, depois de ouvido o procurador da Coroa, que a concedia sem interpolação de outras terras, ainda que fossem inúteis, e com a condição de demarcá-las dentro do prazo de um ano.
João Dornas Filho em Aspectos da Economia ColonialItatiaia. Belo Horizonte.2ª edição. 1959.

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