terça-feira, dezembro 30, 2008

As opiniões dos outros

Se o PR se ofende por alguém ter, alguma vez, uma opinião diferente da dele, sobre qualquer assunto, isto melhor mesmo é não termos opinião nenhuma!
É que se temos uma, mesmo esta, de dizer que não devemos ter opinião, pode ser contraditada por S. Excelência a qualquer momento. Perceberam?
É a história do ovo e da galinha. Qual nasceu primeiro? Qual é a contradita do outro?
O problema é que se não temos opinião nenhuma arriscamos um amúo se ele julgar que devemos ter opinião.
A menos que saibamos de antemão todas as suas opiniões e possamos expressar o nosso contentamento por sermos da mesma opinião que S. Exª...
Talvez então possamos ter uma opinião.
Curiosa opinião sobre as opiniões dos outros...

6 comentários:

Francisco Clamote disse...

De visita para, com um abraço amigo, desejar um BOM ANO de 2009.

xatoo disse...

o nosso problema este PR é que ainda lhe faltam 3 anos para ser varrido do mapa
Bom Ano!

Sputland disse...

Eu diria que mais do mesmo se poderia dizer do PM, Sócrates, que parece lidar bem em exclusivo com as opiniões que o apoiam.

Unknown disse...

Não se trata de matéria opinativa. A Assembleia da República não é um órgão consultivo, que dá opiniões ou pareceres. Ali se elaboram, ou deveriam elaborar, leis boas e justas.
Conhece algum constitucionalista reputado que defenda que as duas normas em causa não ferem a CRP? Até Vital Moreira, do PS, já disse tudo sobre o assunto!

MFerrer disse...

Seu Núncio,
Isto de precisar de conhecer gente da fina para poder ter opinião, parece-me coisa do passado.Adiante. O que não posso passar adiante é a sua evidente falta de leitura nomeadamente das leis para se por a palrar sobre as mesmas.
para sua informação o Estatuto Administrativo dos Açores, Artº.114, diz “Os órgãos de governo regional devem ser ouvidos pelo Presidente da República antes da dissolução da Assembleia Legislativa e da marcação da data para a realização de eleições regionais ou de referendo regional, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.”, Correcto? Leia lá outra vez.
Já está?
Agora leia o que diz a Constituição em vigor e que o PR jurou e tem a obrigação de defender:
"O nº 2 do artigo 229º da Constituição da República diz:
“Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.”
Tá a ver como a leitura é melhor do que o boato? A verdade mais saudável que os furúnculos?
Afinal, como está a ver, quem anda a fazer tempestades em dedais, e pior aconselhado a fazer figuras de menino mimado é o seu PR.
Como se vê e sem ser preciso conhecer ilustres constitucionalistas, qq pessoa minimamente alfabetizada consegue perceber que o PR anda muito mal aconselhado e preguiçoso para as leituras.
Um Bom Ano!
MFerrer

Unknown disse...

Obrigado pela pronta resposta, com a qual discordo totalmente e que não responde a nada do que eu disse.
Mas advogo, e muito!, a liberdade de expressão e como tal...
Veremos o que diz, daqui a umas semanas ou meses, o Tribunal Constitucional.
De qualquer forma, nunca se esqueça que o PR (este, tal como os anteriores e futuros) não é um notário, não exerce as funções de Chefe de Estado, num sistema semi-presidencialista, para certificar tudo o que o Governo ou a AR lhe enviam!
E mais uma coisa: para mim as questões de Estado não são um Benfica-Sporting.