Se o PR se ofende por alguém ter, alguma vez, uma opinião diferente da dele, sobre qualquer assunto, isto melhor mesmo é não termos opinião nenhuma!
É que se temos uma, mesmo esta, de dizer que não devemos ter opinião, pode ser contraditada por S. Excelência a qualquer momento. Perceberam?
É a história do ovo e da galinha. Qual nasceu primeiro? Qual é a contradita do outro?
O problema é que se não temos opinião nenhuma arriscamos um amúo se ele julgar que devemos ter opinião.
A menos que saibamos de antemão todas as suas opiniões e possamos expressar o nosso contentamento por sermos da mesma opinião que S. Exª...
Talvez então possamos ter uma opinião.
Curiosa opinião sobre as opiniões dos outros...
6 comentários:
De visita para, com um abraço amigo, desejar um BOM ANO de 2009.
o nosso problema este PR é que ainda lhe faltam 3 anos para ser varrido do mapa
Bom Ano!
Eu diria que mais do mesmo se poderia dizer do PM, Sócrates, que parece lidar bem em exclusivo com as opiniões que o apoiam.
Não se trata de matéria opinativa. A Assembleia da República não é um órgão consultivo, que dá opiniões ou pareceres. Ali se elaboram, ou deveriam elaborar, leis boas e justas.
Conhece algum constitucionalista reputado que defenda que as duas normas em causa não ferem a CRP? Até Vital Moreira, do PS, já disse tudo sobre o assunto!
Seu Núncio,
Isto de precisar de conhecer gente da fina para poder ter opinião, parece-me coisa do passado.Adiante. O que não posso passar adiante é a sua evidente falta de leitura nomeadamente das leis para se por a palrar sobre as mesmas.
para sua informação o Estatuto Administrativo dos Açores, Artº.114, diz “Os órgãos de governo regional devem ser ouvidos pelo Presidente da República antes da dissolução da Assembleia Legislativa e da marcação da data para a realização de eleições regionais ou de referendo regional, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.”, Correcto? Leia lá outra vez.
Já está?
Agora leia o que diz a Constituição em vigor e que o PR jurou e tem a obrigação de defender:
"O nº 2 do artigo 229º da Constituição da República diz:
“Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.”
Tá a ver como a leitura é melhor do que o boato? A verdade mais saudável que os furúnculos?
Afinal, como está a ver, quem anda a fazer tempestades em dedais, e pior aconselhado a fazer figuras de menino mimado é o seu PR.
Como se vê e sem ser preciso conhecer ilustres constitucionalistas, qq pessoa minimamente alfabetizada consegue perceber que o PR anda muito mal aconselhado e preguiçoso para as leituras.
Um Bom Ano!
MFerrer
Obrigado pela pronta resposta, com a qual discordo totalmente e que não responde a nada do que eu disse.
Mas advogo, e muito!, a liberdade de expressão e como tal...
Veremos o que diz, daqui a umas semanas ou meses, o Tribunal Constitucional.
De qualquer forma, nunca se esqueça que o PR (este, tal como os anteriores e futuros) não é um notário, não exerce as funções de Chefe de Estado, num sistema semi-presidencialista, para certificar tudo o que o Governo ou a AR lhe enviam!
E mais uma coisa: para mim as questões de Estado não são um Benfica-Sporting.
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